R$ 2 BILHÕES REPASSADOS PELA UNIÃO NÃO PODEM SER USADOS PELAS PREFEITURAS
Apesar de o
governo ter prometido repasse extra de R$ 2 bilhões em 2017, na forma de Apoio
Financeiro aos Municípios (AFM), a medida que autorizou a transferência da
verba destacou que os recursos só podem ser aplicados em despesas parte do
exercício financeiro de 2018.
Para
esclarecer os gestores municipais sobre todo o processo, desde o anúncio do
presidente da República, Michel Temer, até a publicação da Medida Provisória
(MP) 815/ 2017 no dia 29 de dezembro, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) divulgou nota, disponível na biblioteca on-line, no portal institucional
da entidade.
No documento,
a CNM também apresenta uma previsão de valores a serem transferidos pelas
Prefeituras, por Estado, quando a transferência do AFM ocorrer de fato. Além
disso, a entidade alerta que a MP vinculou a aplicação da verba,
preferencialmente, em educação e saúde.
Com isso, as
administrações municipais terão de ter cuidado com o destino dos recursos. Uma
coisa é certa, o dinheiro não poder ser usado para fechar o exercício
financeiro de 2017 e o tratamento fiscal e contábil dependerá da origem da
verba.
A
Confederação também informa que o auxílio financeiro terá dedução referente ao
1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Também
prevê que o recurso será creditado em conta específica do Banco do Brasil,
criada para essa finalidade.
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