TJRN DISCUTE CONSTITUCIONALIDADE DE RESOLUÇÃO QUE IMPEDE HOMOSSEXUAL DE DOAR SANGUE

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal (Foto: Divulgação/ TJRN)
O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai discutir, em sessão marcada para a quarta-feira (29), um incidente a constitucionalidade da doação de sangue feita por homens homossexuais. O debate é resultado de uma ação movida contra o Estado, por um homem que foi impedido de doar sangue após afirmar que havia se relacionado sexualmente com homens.

A doação de sangue por homens homossexuais é vetada pela Resolução nº 153/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O autor, que alega que a resolução é discriminatória e anticonstitucional, perdeu a ação na primeira instância, mas recorreu ao TJRN, conseguindo vitória na 1ª Câmara Civil. A constitucionalidade, porém, só pode ser declarado por votação da maioria do plenário. O relator do processo é o desembargador Cornélio Alves.

Na ação, o homem relatou que foi voluntariamente ao Hemocentro, para fazer uma doação, no dia 28 de novembro de 2010. Na triagem, porém, ele disse que foi impedido de doar sangue ao responder afirmativamente que se relacionado sexualmente com outros homens nos 12 meses anteriores.

Depois de ter sido vetado, e consequentemente impedido de realizar a doação, ele entrou com uma ação por danos morais na 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, cuja decisão foi a de que o Estado poderia recusar a doação, considerando a constitucionalidade da resolução da Anvisa.

O autor da ação, então, ingressou com uma apelação para a segunda instância. Ela foi apreciada pela 1ª Câmara Cível, que decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade da norma. Porém, a declaração deve passar pelo Pleno do Tribunal para ser considerada válida, conforme os termos do art. 97 da Constituição Federal. De acordo com o texto, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Segundo as normas do Novo Código de Processo Civil, considerando a relevância da matéria e a representatividade, o relator, desembargador Cornélio Alves, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades durante a sessão.

G1 RN

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