Justiça determina que Norsal recoloque produção de sal localizada em área de preservação em Areia Branca

Município de Areia Branca, no litoral do RN, é um dos maiores produtores de sal do país — Foto: Anderson Barbosa/G1

A Justiça determinou que a empresa Norte Salineira S.A. (Norsal), na região da Costa Branca potiguar, apresente um plano para realocação da sua produção de sal. A justificativa é de que as pilhas do produto estão localizadas em área de preservação permanente (APP) e ameaçam o ecossistema no seu entorno. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a pedido Ministério Público Federal.

O G1 tentou contato com a empresa, pelo telefone disponível no site da Norsal, entretanto não conseguiu.

Segundo o MPF, permanecendo no local em que estão, as pilhas de sal podem poluir solos, cursos d'água e vegetação. No documento a ser apresentado pela empresa em até 30 dias devem constar projetos para evitar o vazamento dessas pilhas, suspendendo o despejo de sal nesses locais e, ainda, definindo um novo ponto de armazenamento da produção.

A liminar é reflexo de ações impetradas pelo MPF para que as salineiras regularizem suas situações quanto à ocupação ilegal de APPs. Para o procurador da República Emanuel Ferreira, a expectativa é que novas decisões judiciais do tipo venham a reforçar esse processo. “Assegurando que a produção continue, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente”, afirma o Ministério Público Federal.

Concedida pelo desembargador federal Rogério Fialho, a liminar determina que o Grupo de Trabalho do Sal – GTSal (formado por especialistas do Idema/RN e Ibama, responsáveis por relatório que embasou as ações do MPF) deverá se manifestar sobre o plano a ser apresentado pela Norsal.

Ação

O processo original tramita na Justiça Federal de Mossoró (RN), e a liminar foi concedida após o MPF ingressar com um agravo de instrumento no TRF5. Para o representante do Tribunal, fotos comprovam que as pilhas de sal se encontram próximas a cursos d'água e vegetação.

“É irrelevante, para fins da medida liminar ora pleiteada, a caracterização da área como APP, pelo simples motivo de que, mesmo se ao final do processo tais áreas não restarem assim caracterizadas, evidentemente que não se poderia admitir o risco de poluição com o vazamento de sal”, diz o desembargador. Na decisão, Rogério Fialho ressalta que as calhas implantadas no local pela empresa - para minimizar tal vazamento - na verdade direcionam a salmoura para o próprio rio.

De acordo com o GT Sal, “é grande a probabilidade de uma chuva torrencial, que é comum no período chuvoso no semiárido, possa desestabilizar uma pilha de sal com milhões de toneladas e fazer com que um grande volume de sal possa ser carreado para o estuário aumentando a salinidade e assim, não permitir que as espécies que se beneficiam desta entrada de água”.

Iniciativas

Em janeiro deste ano, após promover duas audiências públicas e algumas tentativas frustradas de firmar acordo com as empresas, o MPF ajuizou ações buscando a regularização ambiental de 18 salineiras que, segundo relatório do GT Sal, vêm ocupando irregularmente APPs.

As áreas irregulares representam 10% do espaço total das salinas e, para garantir a viabilidade econômica dos empreendimentos, o MPF propôs um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que os proprietários possam concluir a regularização.

G1 RN

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