CAERN escreve Carta aberta aos prefeitos do Rio Grande do Norte


Texto da PL 3261/2019 tira o poder de decisão das mãos dos municípios, fere a autonomia municipal e coloca em risco a prestação de serviços para as pessoas mais pobres

De acordo com Constituição Federal (1988), os municípios detêm a titularidade e decidem como deverão ser prestados os serviços públicos de saneamento básico sendo que mesmo nas Regiões Metropolitanas, esta titularidade é compartilhada com o Estado (função pública de interesse comum).

O texto proposto representa o fim do poder decisório dos Prefeitos sobre o saneamento básico (água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem). Pois, contém dispositivos que ferem essa autonomia constitucional de poder optar por prestar o serviço: (I) diretamente, pelo próprio município; (II) indiretamente, por meio de concessão precedida de licitação; ou, (III) através da gestão associada com a prestação do serviço pela CAERN.

Na prática, o PL 3261/2019 extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público, especialmente voltado para os sistemas deficitários e para as populações carentes.

A proposta autoriza e até estimula a privatização de empresas estaduais como a CAERN, numa evidente indução ao MONOPÓLIO PRIVADO, o que possivelmente direcionará a atuação privada para os 10% (dez por cento) de sistemas atrativos e relegará os outros 90% (noventa por cento) para o orçamento direto dos Municípios, com o risco de desequilíbrio das contas públicas municipais e desatendimento da população nos locais mais pobres e onde estão os atuais déficits sanitários do nosso Estado.

Senhor(a) Prefeito(a), o PL 3261/19 tem várias inconstitucionalidades e, da forma como está posto, promoverá a desestruturação completa do setor e a paralisação de investimentos pela judicialização e insegurança jurídica geradas.


Contamos com sua articulação junto aos deputados de sua base para que rejeitem o PL 3261/19 ou condicionem sua aprovação mediante os necessários ajustes para a preservação das atribuições constitucionais dos municípios e a permanência dos contratos de programa.

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