Prefeitura de Areia Branca anuncia medidas para contenção do coronavírus
Prefeita Iraneide Rebouças durante pronunciamento sobre o coronavírus (Foto: reprodução) |
A prefeita Iraneide Rebouças reuniu a imprensa nesta quarta-feira (18) para informar as medidas que serão adotadas no município como forma de contenção do coronavírus em Areia Branca.
Em seu pronunciamento, a prefeita anunciou o Decreto Municipal 002/2020, 18 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 considerando que a saúde é direito e dever do Estado e a classificação, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus.
Entre as medidas FICAM SUSPENSOS pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado:
1 - Eventos esportivos, científicos, shows, feiras, passeatas, palestras, congressos e reuniões com público superior a 25 pessoas.
2 - Aulas nas escolas e creches do município.
3 - Viagens a serviço de servidores públicos, concessão de férias e licenças para servidores da Secretaria de Saúde e o retorno das atividades dos que estejam de férias.
4 - Utilização de praças esportivas públicas, eventos culturais e desportivos.
5 – Reunião que envolva aglomeração de idosos e crianças com até sete anos.
6 - Atendimento presencial nos órgãos municipais onde é possível oferecer o serviço via site da prefeitura.
7 - Servidores maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas podem trabalhar de casa.
8 - Servidores que apresentarem febre e/ou sintomas respiratórios ou que tenha retornado de viagem internacional nos últimos 14 dias devem permanecer em casa por um período de 14 dias adotando o regime de trabalho remoto.
9 - Aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, maçanetas e providenciar a instalação de álcool gel nas repartições públicas municipais.
Ainda, entre as determinações,
RECOMENDA-SE:
1 – Autoridades religiosas evitem eventos com aglomeração de pessoas
2 - Bares e restaurantes adotem distância mínima de dois metros entre as mesas e, preferencialmente, entrega domiciliar.
3 - Prática de atividades físicas ao ar livre, em domicílio e em horários flexíveis nas academias.
Confira o Decreto Municipal na íntegra no site da Prefeitura de Areia Branca: http://areiabranca.rn.gov.br/
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