Governo do RN renova decreto de isolamento social e impõe restrições à circulação de pessoas

Governo pretende aumentar taxa de isolamento social no RN com medidas de restrição à circulação de pessoas — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

O Governo do Rio Grande do Norte renovou o decreto de isolamento social, impôs restrições à circulação de pessoas em vias públicas e excluiu salões de cabeleireiros e barbearias da lista de serviços essenciais que podem funcionar. As medidas têm validade até 16 de junho. Além disso, o decreto traz um plano de reabertura das atividades econômicas a partir de 17 de junho condicionado à situação da ocupação de leitos no Estado.

Com as novas regras, o governo pretende aumentar o índice de isolamento social que nesta quarta-feira (3) estava em 40%.

Circulação de pessoas

O decreto estabelece regras de permanência domiciliar, ou seja, a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:

o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;

o deslocamento para fins de assistência veterinária;

o deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;

a circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

o deslocamento para serviços de entregas;

o deslocamento para serviços domésticos em residências;

o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;

o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes;

deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Parágrafo único. Permanecem vigentes, para as multas consideradas graves e gravíssimas, os valores previstos no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e na Portaria nº 001/2020-SESAP/SESED, de 4 de abril de 2020, ou as que vierem a sucedê-la.
Art. 18. A multa será aplicada mediante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, quando cometidas por pessoas jurídicas, poderá variar entre:
I - R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as consideradas leves cometidas;
II - R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) e 24.999,99 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para as consideradas moderadas.
Art. 10. Fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.


Com conteúdo G1RN

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