Nova greve dos apps: Entregadores protestam hoje e levam tema à Justica



Setor terá hoje reunião com o Tribunal Regional do Trabalho; empresas dizem que foram notificadas fora do prazo e já atendem a reivindicações

Por Mariana Desidério

14 jul 2020, 11h12 - Publicado em 14 jul 2020, 11h08

Entregadores de aplicativo realizam mais uma paralisação nesta terça-feira (14) em São Paulo. É a segunda greve da categoria este mês. A paralisação de hoje coincide com uma reunião a ser realizada entre a categoria e empresas do setor no TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), às 16h de hoje. Outro protesto nacional está marcado para o dia 25 de julho.

A paralisação de hoje é organizada pelo SindimotoSP. Dentre as reivindicações dos grevistas estão:

Aumento do valor pago por entrega realizada;

Aumento do valor pago por quilômetro rodado;

Fim do sistema que bloqueia os entregadores no app e do sistema de pontuação que ranqueia os entregadores

Contratação de seguro de vida e contra acidente, roubo e furto de moto;

Fornecimento de equipamentos de proteção pessoal, como máscaras (eles pedem no mínimo quatro máscaras por dia) e álcool em gel, para atuação dos entregadores na pandemia;

Disponibilização de um local para higienização das mãos e dos baús das motos na pandemia;

Licença remunerada para entregadores contaminados pela covid-19.

A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), entidade que reúne startups de mobilidade urbana e delivery, diz que “apoia a liberdade de expressão, respeita o direito constitucional de manifestação dos motoboys e entregadores de aplicativos, e reitera sua abertura para o diál
ogo com todos os seus parceiros”.

A entidade diz que não foi notificada para participar da audiência no TRT desta terça-feira. E que as empresas associadas foram notificadas fora do prazo previsto em lei.

Diz também que criou um grupo de trabalho com a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) para debater a situação do segmento e que mantém conversas com entregadores.

Segundo a entidade, as empresas do setor têm feito a distribuição de máscaras e álcool em gel para entregadores e criaram fundos para apoiar entregadores diagnosticados com covid-19.

As empresas afirmam ainda que não houve mudança nos valores pagos por entrega. “Embora as plataformas tenham registrado aumento considerável no número de cadastros de entregadores parceiros, não houve alteração na forma como os valores das entregas são calculados e repassados”, diz a entidade. Dentre as associadas à ABO2O estão Movile (dona do Ifood), Rappi, Loggi e Cabify.

O aplicativo Ifood afirma que já tem uma taxa mínima de entrega de 5 reais, e que a média das rotas fica entre 8 e 9 reais. Diz também que faz a distribuição de equipamentos de proteção pessoal e que a até agora já distribuiu 800 mil itens. Também divulga que entregadores que não retirarem seus EPIs com a empresa passaram a receber 30 reais por mês para adquirir álcool em gel e máscaras.

A empresa diz ainda que já oferece seguro de acidentes e de vida e tem uma parceria para oferecer seguro de moto com desconto. Afirma ainda que tem regras de desativação claras e que não tem sistema de pontuação dos entregadores.

Uma pesquisa recente realizada por Unicamp e Ministério Público mostra que, durante a pandemia, 62% dos entregadores entrevistados declararam trabalhar mais de 9 horas por dia, ante 57% que trabalhavam mais de 9 horas antes da pandemia. A maioria dos entrevistados (59%) relatou ainda queda na remuneração. A redução ocorreu mesmo para aqueles que mantiveram o mesmo número de horas trabalhadas. Para os pesquisadores, o aumento no número de entregadores puxou para baixo a remuneração.

Projetos de lei

A atuação dos entregadores é tema de diversos projetos de lei em discussão no Congresso.

O Projeto de Lei 2379/20 prevê indenização de R$ 2 mil reais aos entregadores e motoristas de aplicativos que se contaminarem pelo coronavírus. Pelo texto, apresentado pelos deputados Mauro Nazif (PSB-RO) e Denis Bezerra (PSB-CE), a indenização deverá ser paga pelas empresas que operam por plataforma digital no prazo de 30 dias após a apresentação do exame laboratorial que comprove a contaminação.
Já o Projeto de Lei 2340/20 reduz, durante o período de emergência de saúde decorrente do coronavírus, o percentual que empresas de transporte individual e de entrega por aplicativo descontam dos motoristas e entregadores por corrida.

Pela proposta, durante o período, as empresas deverão reduzir em pelo menos 25% a porcentagem de retenção praticada no valor das viagens, destinando a diferença decorrente dessa redução aos respectivos motoristas e entregadores.

Outro projeto prevê que as empresas paguem aos entregadores vale-alimentação mensal no valor mínimo de 200 reais, além de aracarem com IPVA e Seguro do PDVAT dos entregadores pelo período de três anos.


Com conteúdo Exame

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