Planos de saúde terão que cobrir teste sorológico de Covid-19, determina ANS
O teste detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Por isso, o exame é indicado a partir do oitavo dia após o início dos sintomas. Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão é uma conquista para o consumidor, ainda que tardia.
No fim de junho a ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. A Agência recorreu da decisão alegando que não havia “garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes)” e, em meados de julho, conseguiu derrubar a liminar que obrigava a cobertura. Entretanto, comprometeu-se a discutir o tema.
Segundo a própria ANS, apesar da decisão judicial, os planos de saúde continuaram obrigados a fornecer o exame sorológico, mediante pedido médico, emitido se o paciente tivesse apresentado sintomas gripais ou de síndrome respiratória.
Para Robba, a briga judicial envolvendo a obrigatoriedade de cobertura do exame pelos planos de saúde gerou incerteza e confusão nos consumidores. “Uma hora o consumidor tem acesso. Depois de ter acesso, conquistado apenas por uma ação judicial, a ANS recorre da decisão, prejudicando milhões de beneficiários. Com meses de pandemia, apenas hoje a Agência decide entender a necessidade de um exame importante como esse”, ressalta o advogado.
Desde março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, por meio da coleta de amostras da garganta e do nariz com o uso do swab.
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