Defesa de Izabel apresenta contestação e diz não estar inelegível

Vereadora Izabel Montenegro (Foto: Reprodução)

EMERSON LINHARES

Diretor de Jornalismo da Rádio Difusora


A presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereadora Izabel Montenegro, protocolou, na 34ª Zona Eleitoral, por intermédio de sua assessoria jurídica, contestação contra a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alega a inviabilidade de deferimento do registro solicitado pela candidata à reeleição.

Entre os motivos elencados pelo MPE para pedir a inelegibilidade estão o fato da candidata ter sido condenada no Processo Penal 2017014286-7 pela prática de crime de corrupção passiva, a uma pena de dois anos e seis meses, em regime aberto; por ter sido condenada por ato de improbidade administrativa; bem como ter apresentado no pedido de registro o apelido de “Izabel da Caixa”, violando assim resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Em sua defesa, Izabel afirma que o Ministério Público Eleitoral apresenta teses sem qualquer substância jurídica e enxerga ativismo jurídico por parte dos promotores. A vereadora, na contestação, alega que “desde há muito já decidiu o TSE que não se admite impugnação à candidatura baseada em ficha pregressa do candidato” e vai além ao afirmar que não se encontra enquadrada em nenhuma das inelegibilidades constitucionais descritas no artigo 14 da Constituição federal, sequer se enquadrando também na Lei da Ficha Limpa.

Em relação ao processo por improbidade administrativa, a presidente do Legislativo mossoroense disse que este está em fase de recursos e que a condenação por improbidade fundamentada apenas no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa não pode prosperar diante de julgados jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral.

Já sobre a alegação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que ao registrar o apelido de “Izabel da Caixa” ela estaria utilizando uma conduta anti-isonômica e prejudicial aos demais candidatos pois “pode incutir no eleitor uma vinculação do candidato com a instituição, ocasionando indesejável desequilíbrio na disputa”, a parlamentar lembra que em três campanhas anteriores já tinha utilizado a alcunha sem qualquer tipo de reclamação e que em sua ótica não tem como colher vantagem ou “desequilibrar” outras candidaturas apenas pelo emprego dessa expressão.

No final, Izabel Montenegro requer que a Justiça Eleitoral indefira os pedidos do MPE e defira o registro de sua candidatura. A edil anexou à contestação toda a documentação requisitada pela Justiça Eleitoral, inclusive a Certidão Negativa para Fins Eleitorais, que atesta que não consta contra ela nenhuma ação de natureza criminal ou cível de improbidade administrativa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

La Belle — Pousada zen na praia de Pedra Grande em Porto do Mangue

Filho de Edir Macedo é condenado por ter humilhado massagista da Record

Polícia civil prende dois homens por tentativa de homicídio em Areia Branca