Justiça dá prazo de 24 horas para CODERN informar medidas contra o COVID-19 no Porto Ilha

Porto Ilha (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Areia Branca, por meio da Procuradoria Geral do Município, conseguiu liminar favorável para que a CODERN, no prazo de 24 horas, apresente relatório expositivo das medidas tomadas para controle de pessoal, bem como das providências preventivas em relação ao controle de transmissão da COVID-19 nas dependências do Terminal Salineiro -Luís Fausto de Medeiros, o Porto Ilha, e que informe ao Município, em especial, ao Comitê de Gerenciamento das Medidas Preventivas à COVID-19, sobre casos suspeitos a fim de que sejam monitorados pelos órgãos responsáveis.

De acordo com a decisão do Juiz da 10° Vara Federal, Lauro Henrique Lobo Bandeira, a  liminar solicita ainda que a ANVISA proceda à imediata inspeção no Terminal Salineiro Luís Fausto de Medeiros a fim de atestar a adequação das dependências do Porto às medidas de prevenção determinadas pelos entes públicos e órgãos competentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

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